Contrato de franquia, pré-contrato e COF: qual a diferença entre os documentos?
Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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Quando se pensa em investir no franchising, o empreendedor se depara com o Contrato de franquia, o pré-contrato e a COF. Estes documentos são muito importantes, e por isso, é bom conhecer sobre cada um deles.
Hoje, o mercado de franquias brasileiro conta com mais de 156 mil unidades de franquias segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF). É um mercado atrativo, que também exige atenção do empreendedor antes de abrir a sua unidade.
Para cada marca, o empreendedor deve analisar os seguintes documentos: o Contrato de franquia,o pré-contrato e a COF da franqueadora. Vamos explicar mais sobre eles neste conteúdo.
O que é o contrato de franquia?
O Contrato de franquia é basicamente o documento que estabelece as regras para que ocorra a parceria entre o empreendedor e a empresa franqueadora.
Essa relação jurídica precisa ser bem delimitada, pois apresenta uma série de questões importantes que envolvem dinheiro. Além disso, exige pesquisa e organização da franqueadora para o seu desenvolvimento.
Nesse sentido, o documento estabelece os direitos e as obrigações das partes previsto no contrato. Entre elas, há o repasse do know-how da franqueadora para o franqueado.
Contudo, além do repasse, este contrato impede que o franqueado utilize os conhecimentos que adquiriu com a franqueadora sem o consentimento da mesma.
Principalmente se um dia o empresário deixar a franquia.
Uma característica do contrato de franquias é a independência do fraqueado. Isso porque, o documento não estabelece vínculo empregatício com o franqueador mesmo utilizando a marca.
É uma forma de proteger a propriedade intelectual envolvida no processo de franchising. Já que o franqueado precisa conhecer vários dos segredos da franquia para realizar o trabalho em sua unidade.
Por conta destes detalhes, é preciso que o interessado na franquia leia o odcumento antes de assinar o contrato. Ele deve analisar cada aspecto do negócio para que a parceria ocorra de forma clara para ambas as partes.
Enfim, este instrumento vai guiar a relação entre franqueadora e franqueado durante todo o tempo que ele trabalhar com a sua unidade.
O Contrato de franquia é um importante documento para este modelo de negócio.
Quais são os envolvidos em um contrato de franquia?
O Contrato de franquia é classificado como bilateral. Isso significa que há obrigações mútuas entre as partes, que são a franqueadora e o franqueado.
Os envolvidos nem sempre estão em uma mesma região e podem estar até em países diferentes. Por isso, algumas questões das tratativas podem ocorrer de forma online.
Assim, os empreendedores podem entrar em contato com a empresa por meio do site da franquia.
Antes da pandemia, era possível estabelecer a parceria nas feiras de franquias, que permite o contato direto entre os envolvidos. Com o retorno a normalidade, essa tratativa voltará a acontecer nos eventos de franchising.
Agora, vamos explicar para você quem é quem nesta relação empresarial.
Franqueado
O franqueado é aquele empreendedor que tem vontade de ter o próprio negócio e enxerga no modelo de franquia a melhor oportunidade para empreender.
Este franqueado é quem assume o risco do negócio com a sua unidade. Ele recebe o know-how da franqueadora, mas é ele quem faz o investimento na empresa.
Assim, ele deve pagar a taxa de franquia, que é a remuneração pela permissão para utilizar a marca e todo o know-how da franqueadora.
Do mesmo modo, para modelos de ponto comercial, o franqueado é o responsável por achar o lugar ideal para instalar a unidade. A franqueadora pode participar desta escolha também.
Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Guia Para Iniciantes. São aulas que você pode acessar clicando aqui, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia. Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim.
Além disso, ele realiza as reformas necessárias para deixar o ponto físico adequado para a unidade, com as cores da franquia e a disposição do maquinário.
Nesse sentido, o franqueado é o dono da unidade, o responsável pela gestão, pelo pagamento das contas e dos funcionários, além de todas as obrigações que envolvem uma empresa.
Contudo, para algumas etapas do negócio, ele recebe o auxílio da franqueadora. Por exemplo, o treinamento para conhecer a operação da marca, ajuda com questões burocráticas que envolvem o negócio e para o marketing.
Da mesma forma, o franqueado poderá atuar com a unidade por um tempo determinado. Este tempo é estabelecido no contrato de franquia e pode variar muito. Contudo, cabe renovação ao fim de cada ciclo.
Os franqueados podem ser qualquer tipo de pessoa que busque este tipo de negócio e se encaixe ao perfil desejado pela franqueadora.
Franqueadora
A franqueadora é a empresa que se organiza para oferecer aos empreendedores um modelo de negócio estruturado, com uma operação padrão que possa ser replicada em unidades da franquia.
A empresa deve ter uma estrutura para atendimento aos franqueados, como os suportes de treinamento, marketing e para o desenvolvimento do negócio.
É comum que uma empresa comece a atuar de forma singular e depois,com o tempo, passe pelo processo de formatação de franquia.
Nesse sentido, a empresa passa por uma transformação para se estruturar em um novo modelo de negócio.
Por outro lado, os investidores podem também iniciar uma empresa voltada para o modelo de franquia. Isso para aproveitar o grande potencial deste mercado, que só em 2020 faturou mais de R$ 167 bilhões segundo a ABF.
Como funciona o pré-contrato de franquia?
A relação entre a franqueadora e o franqueado começa antes mesmo da assinatura do contrato de franquia.
Isso porque, muitas vezes o empresário precisa realizar algumas tarefas antes de começar o negócio. Uma delas, é achar um ponto comercial e fazer as reformas necessárias para instalar a unidade.
Da mesma forma, no pré-contrato, o franqueado e seus colaboradores podem passar por treinamentos. Esta também é uma chance das partes se conhecerem melhor e avaliar a parceria.
Mesmo que o negócio ainda não tenha começado de forma efetiva, podemos considerar que até o momento, algumas coisas importantes já foram feitas.
Além disso, tudo que foi realizado até aqui, está estabelecido no pré-contrato. Porém, é válido lembrar que nem toda franquia possui este documento.
Ele define os direitos e deveres básicos entre as partes. Além disso, permite que o encerramento da parceria ocorra de forma mais fácil. Isso pode ser necessário caso algumas das partes não deseje continuar com o processo.
Nesse sentido, para negócio menores, sem ponto comercial e mais simples como é o caso do home-office, este documento pode ser dispensado.
Enfim, este documento fica entre a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de franquia.
Entenda o que é a COF
A Circular de Oferta da Franquia é um documento desenvolvido pelo franqueador. Ele apresenta todas as condições gerais do negócio.
Nele se destacam principalmente as informações em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes.
O documento esclarece pontos importantes desde os primeiros contatos entre o empreendedor e a franqueadora.
Além disso, o empresário conta com informações sobre a qualificação da franqueadora, seu histórico, balanços, demonstrações contáveis etc.
A COF apresenta também os custos de implantação, taxas mensais, entre outros detalhes importantes.
Tudo que consta neste documento, é regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), para que todas as franqueadoras possam seguir o padrão e informar bem os seus pretendentes.
Por fim, separamos um vídeo sobre a COF para você conhecer mais logo abaixo.
Por que contrato de franquia, pré-contrato e COF são importantes?
O contrato de franquia, o pré-contrato e a COF são importantes pois delimitam os direitos e deveres do franqueado e da franqueadora.
Estes documentos garantem a segurança jurídica entre as partes. E ainda, permite que o negócio inicie de forma clara para todos.
Do mesmo modo, regularizam a parceria de acordo com a Lei de Franquia e torna o empreendimento válido perante as partes e aos terceiros.
Para os franqueados, é importante conhecer bem o contrato de franquia, o pré-contrato e a COF de várias marcas. Assim, poderão avaliar qual delas se encaixa melhor às suas expectativas para este novo negócio.
Por fim, agora que você já sabe mais sobre estes importantes documentos envolvidos no modelo de franchising, é hora de passar para a próxima parte, que é a escolha de uma franquia.
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