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Qual a duração ideal do contrato de franquia?

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Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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O investimento em franquias é uma parceria séria e deve oferecer segurança para ambos os lados, franqueador e franqueado. Por esse motivo, todos os aspectos legais dessa transação comercial devem estar devidamente pautados no contrato e na circular de oferta de franquia (COF). Inclusive, deve ser observada a duração do contrato de franquia, mesmo antes de iniciar o negócio.
 
Você sabe qual o período ideal de um contrato de franquia? Conhece os aspectos determinantes para chegar a esse valor? Lei abaixo o que deve ser levado em conta para definir a duração do contrato de franquia:
 
O retorno do investimento
Embora não haja nenhuma determinação jurídica para a duração do contrato de franquia, o senso comum é que esse prazo deve ser igual ou superior ao tempo do retorno do investimento.
 
Essa previsão de retorno do capital é apresentada pelo franqueador na COF e leva em conta os históricos de faturamento dos franqueados e dos subfranqueados nos 2 últimos anos.
 
Por exemplo: se o franqueador prevê o retorno do investimento no prazo de 36 meses, a duração do contrato de franquia deve ser acima de 3 anos. Assim o franqueado consegue recuperar o seu investimento e ter algum lucro com o negócio.
 
Vale lembrar que, em caso de investimentos recorrentes na franquia pelo franqueado ou de parcelamento desses valores, a duração do contrato de franquia também deve observá-los.
 
O início de franqueamento
No início do processo de franqueamento, algumas empresas oferecem um contrato com duração menor. Isso acontece para que o franqueador possa testar o negócio e adequar o plano de franquia quando necessário.
 
Ao se deparar com uma situação dessas, por exemplo, a duração do contrato de franquia no início do processo poderia ser definida para 2 anos. Passado esse período, franqueador e franqueado podem rever as suas posições em relação ao empreendimento.
 
Nesse mesmo momento, a empresa franqueadora deve apresentar todas as mudanças que serão realizadas para manutenção da parceria. Contudo, o franqueado não tem nenhuma obrigação de aceitá-las ou de renovar o seu contrato.
 
O pré-contrato de franquia
Outras franquias oferecem o chamado pré-contrato. Esse documento seria uma experimentação do negócio por ambas as partes e também é firmado em tempo inferior ao contrato original.
 
Nesse modelo, o franqueador pode exigir o alcance de metas durante o pré-contrato para a firmação da parceria por maior tempo. Ou ainda, esse tempo concedido também pode servir à adaptação do franqueado à empresa.
 
Além dessas questões que cobrem o tempo de contrato diretamente, é importante que o interessado em investir em uma franquia fique atento a outros aspectos do contrato.
 
Entre esses pontos estão:
  • a existência de acordo de não concorrência e a sua duração;
  • as taxas de renovação do contrato;
  • os direitos e os deveres após a cessão da parceria;
  • e assim por diante.
 
Em caso de mais dúvida em relação a esse tema, é recomendado consultar um advogado experiente. Esses profissionais ajudam a entender todo o documento e auxiliam a criar uma parceria justa para ambos os lados.

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